O Programa Investe Jovem agora criado pela Portaria n.º 151/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social visa “promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.“
Além do apoio financeiro haverá também “apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas” prestado pelos serviços do IEFP.
Em termos de financiamento este oscilará entre os €1048 e os €41 922 (entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS)) e não pode ser usado para comprar capital social de uma empresa já existente.
Segundo se lê na portaria, o “apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.” Os investimento e os postos de trabalho têm de estar criados num prazo de 6 meses desde que a verba é disponibilizada. Curiosamente a empresa não poderá criar mais de 10 postos de trabalho e admite-se que surjam outros detentores de capital na empresa criada, não podendo os beneficiários e fundadores deixar de deter pelo menos 51% do capital social. Destaque-se ainda que as verbas não podem ser utilizadas, por exemplo:
a) Com aquisição de imóveis;
b) Construção de edifícios.
Há ainda outras restrições como seja:
“O apoio financeiro subjacente à medida (…) só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50 % do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.“
Os destinatários são os jovens desempregados (dos 18 até aos 30 anos) “que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa, dado que apenas têm acesso a um empréstimo com juros, embora beneficiando de taxas de juro bonificadas e do sistema de garantia mútua“.
Sem prejuízo de recomendarmos a leitura da Portaria n.º 151/2014 deixamos aqui mais um excerto desta, em particular o artigo 7º:
Artigo 7.º
Apoios ao investimento1 — Aos projetos de criação de empresas que obedeçam ao disposto nos Artigos 4.º e 6.º é atribuído um apoio financeiro,
até 75 % do investimento total elegível, face aos limiares previstos na alínea a) do n.º 1 do Artigo 4.º
2 — Os respetivos projetos devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.
3 — O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
a) Projetos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
i) Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
b) Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
i) Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
c) Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
i) Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
ii) Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
4 — O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo
amortização antecipada do empréstimo.
5 — Sem prejuízo do referido nos números anteriores e em momento prévio à contratualização do apoio, o destinatário
promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.